Mato Grosso
TSE marca eleições municipais e ao Senado para o mesmo dia
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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, determinou que a eleição suplementar ao Senado em Mato Grosso seja realizada no dia 15 de novembro, mesma data em que ocorrerão os pleitos municipais para escolha de prefeitos e vereadores.
A determinação é de quinta-feira (16) e atende a um pedido do desembargador Gilberto Giraldelli, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado.
Mato Grosso terá eleição suplementar porque a Justiça cassou a chapa da agora ex-senadora Selma Arruda (Podemos) por caixa dois e abuso do poder econômico.
No pedido, Giraldelli defendeu que as eleições unificadas para a escolha de vereadores, prefeitos e senador ficariam menos onerosas ao erário e trariam menos risco à saúde pública – em meio a pandemia do novo coronavírus.
Por entender que a medida atende aos princípios da economicidade e da eficiência, defiro o pedido para realização da eleição suplementar para o cargo de Senador e respectivos suplentes do Estado de Mato Grosso na mesma data do 1º turno das Eleições Municipais ordinárias de 2020 […] para 15 de novembro
“Por entender que a medida atende aos princípios da economicidade e da eficiência, defiro o pedido para realização da eleição suplementar para o cargo de Senador e respectivos suplentes do Estado de Mato Grosso na mesma data do 1º turno das Eleições Municipais ordinárias de 2020 […] para 15 de novembro”, determinou o presidente do TSE.
Calendário das eleições
Na decisão, Barroso determinou que todos os atos já cumpridos devido ao calendário eleitoral da eleição suplementar estão sem validade.
“Entendo […] que não há possibilidade de conservação dos atos já praticados com base na Resolução TRE/MT nº 2.404/2020, fazendo-se necessária a expedição de nova regulamentação para a eleição suplementar”, argumentou.
Isso significa que fica cancelado o registro das 12 chapas formalizado em março deste ano, após convenções. As siglas deverão realizar os procedimentos novamente.
Uma nova regulamentação para a eleição suplementar deverá ser publicada pelo presidente do TRE, Gilberto Giraldelli, em breve.
Esta regulamentação, segundo Barroso, deve respeitar três aspectos. “[…] Que: a) considere o eleitorado com base na data de 06.05.2020, de modo compatível com o calendário das eleições municipais ordinárias; b) promova os justes necessários quanto à data limite para a fixação de domicílio e de filiação partidária para fins de candidatura e quanto ao período de convenções; e c) exclua a previsão quanto à convocação de mesários, uma vez que a função deverá ser desempenhada pelos cidadãos que vierem a ser convocados para atuar nas eleições municipais”, determinou.
MidiaNews